É válida a tentativa do Congresso em regulamentar o exercício da meia entrada para cinemas, teatros e espetáculos em geral, dada à profusão de carteiras garantindo o benefício destinado exclusivamente a estudantes e idosos com idades acima de 65 anos. O texto que tramita na Comissão de Educação daquela Casa estabelece em no máximo 40% da carga total de ingressos destinados a esse público.
A produção cultural tem um custo elevado que o preço dos ingressos não vem arcando. O que não se pode,a título de disciplinar o setor, é cortar um direito assegurado a estudantes e pessoas da terceira idade, ante à suposição de que todo documento exibido na bilheteria é falso.
A União Nacional dos Estudantes (UNE)já se apressou em admitir o problema das carteiras falsas e deu um passo adiante: sugeriu a padronização da confecção das carteiras pela Casa da Moeda.
Trata-se de uma sugestão válida que merece ser apreciada. Enquanto isso não ocorre, cabe aos produtores teatrais, empresários donos de cinema e demais casas de espetáculos passar a mão na Constituição, onde a presunção da inocência está elencada.
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