16 novembro 2008

Guantánamo não é tudo

O presidente eleito dos Estados Unidos, Barack Obama, disse neste domingo (16) que pretende fechar a prisão de Guantánamo, em Cuba, para recuperar "a estatura moral dos Estados Unidos no mundo". "Eu afirmei várias vezes que tinha a intenção de desativar Guantánamo, e continuarei assim, e é isso que farei", disse Obama, que assumirá a presidência americana no dia 20 de janeiro.

É ingenuidade imaginar que o simples anúncio do encerramento das atividades na ilha caribenha decretará o fim das violações das garantias individuais impostas pelo governo de Washington.

Os Estados Unidos sempre invocaram o argumento de que o país não pode recuar na guerra contra o terror, para justificar a tortura, a detenção indiscriminada de pessoas suspeitas sem a existência de um procedimento judicial.

A notícia de que o presidente eleito está de fato disposto a decretar o fim de Guantánamo, além de muito bem vinda, representa o cumprimento de uma promessa de campanha do senador democrata. Fechar Guantánamo não esgota o problema, mas sugere o início de uma nova era, inaugurando uma forma diferente de o país em lidar com a ameaça real patrocinada pelo terror.

As feridas imprescritíveis

CLÓVIS ROSSI


SÃO PAULO - No aparente afã de contraditar a ministra Dilma Rousseff, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, acabou é reforçando a argumentação de Dilma, para quem tortura é crime imprescritível.
Diz Mendes que terrorismo também é crime imprescritível. Se é assim, terrorismo de Estado é igualmente crime imprescritível -e o que aconteceu no Brasil nos anos 60 e 70 foram os dois tipos de terrorismo, o da luta armada e o do aparelho repressivo.
Se alguém tem dúvida, basta ler os indispensáveis livros de Elio Gaspari sobre o período militar. Ou interpretar a atitude da Advocacia Geral da União de assumir a defesa de dois oficiais do Exército acusados de praticar torturas. Se assumiu a defesa, a AGU está dizendo implicitamente que ambos agiram de acordo com uma política de Estado e, portanto, não tem como omitir-se na defesa.
Não fosse política de Estado e, sim, desvio de conduto funcional, a AGU teria recusado a causa.
Teorias e interpretações à parte, há fatos concretos ultra-conhecidos: se é terrorismo -e é- matar um soldado (Mário Kozel Filho) que estava de guarda à porta do então 2º Exército, também é terrorismo matar um preso sob guarda do Estado (caso do jornalista Vladimir Herzog, um entre muitíssimos).
Portanto, se crime de terrorismo é imprescritível, cabe punir os casos de terrorismo de Estado, até porque há uma nítida diferença entre um terrorismo e outro: boa parte dos que praticaram terrorismo contra o regime já foi punida -às vezes dentro da lei, não raro à margem dela (caso Herzog, para citar de novo apenas um deles).
Já os que praticaram terrorismo de Estado não tiveram punição. Pode-se até discutir a conveniência político-institucional de salgar feridas a esta altura. O que não se pode é insinuar reabrir algumas, sem reabrir também as outras.

*Artigo publicado na edição de hoje (16/11) da Folha de S. Paulo

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