01 maio 2009

Protesto


O projeto do governador Sérgio Cabral de privatizar o complexo esportivo do Maracanã, entregando a sua administração a um consórcio de empresas, está fazendo surgir uma legião de opositores à iniciativa. Muitos deles da terceira idade e que sempre votaram em Cabral. Eles aproveitaram o feriado de 1 de maio para realizar uma manifestação e apresentar um abaixo-assinado diante do estádio. Eles protestaram contra a ideia de demolição do parque aquático, onde há quase duas décadas são realizadas aulas gratuitas de hidroginástica frequentadas por aposentados e pessoas com problemas de coordenação motora, boa parte residente na Tijuca e nos bairros adjacentes.

O consórcio ficará responsável pelas obras de modernização do "maior do mundo" e demolição do parque aquático e do Estádio de Atletismo Célio de Barros, que darão lugar a um complexo de lojas e restaurantes, além de um mega estacionamento subterrâneo. As obras visam a atender às exigências impostas pelo comitê organizador da Copa do Mundo de 2014, a ser disputada no Brasil.

Solidariedade

A você trabalhador que está, temporariamente, fora do mercado de trabalho, a minha solidariedade e torcida para que em breve seja realocado.

Supremo sepulta Lei de Imprensa

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quinta-feira (30/04) a Lei 5.250, de 1967, conhecida como Lei de Imprensa, editada durante a ditadura militar. Sete dos 11 ministros defenderam a derrubada completa da lei. Três votaram pela revogação parcial, com a manutenção de alguns artigos. Apenas o ministro Marco Aurelio Mello votou pela manutenção do dispositivo. No entendimento da maioria dos ministros do Tribunal, a Lei de Imprensa é incompatível com princípios fundamentais definidos pela Constituição Federal de 1988.

“Há uma repulsa constitucional a qualquer tipo de repressão das liberdades de expressão. O regime [constitucional] privilegia o quadro em que se desenvolvem as liberdades do pensamento. E a liberdade de expressão representa uma projeção significativa do direito de manifestar sem qualquer intervenção estatal os seus pensamentos, as suas ideias”, argumentou o ministro Celso de Mello ao votar pela derrubada da lei.

Com a revogação da lei, na prática considerada inconstitucional pelo STF, juízes de todo o país não poderão tomar decisões baseadas no texto de 1967. O julgamento de jornalistas deverá ser feito com base nos Códigos Penal e Civil. Fica extinta, por exemplo, a previsão legal de prisão especial para jornalistas.

Os ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandovski, Cesar Peluzo também votaram pela revogação total da lei. Joaquim Barbosa e Ellen Gracie defenderam a revogação parcial, com manutenção da validade de artigos que tratam de calúnia, injúria e difamação, controle sobre propaganda de guerra, perturbação da ordem social e atentados à moral e aos bons costumes.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, fez ressalvas à extinção do direito de resposta, previsto e detalhado pela lei de 1967 e votou pela manutenção dos trechos da legislação que tratam desse mecanismo. Ele argumentou que a relação entre imprensa e cidadão é desequilibrada e que, sem o direito de resposta, os indivíduos estariam mais desprotegidos em relação aos possíveis abusos da mídia.

“A desigualdade entre a mídia e o indivíduo é patente, a desigualdade de armas. O direito de resposta é constituído como garantia fundamental, numa tentativa de estabelecer um mínimo de igualdade de armas (entre cidadão e imprensa)”, disse.

Mendes relembrou o caso da Escola Base, em 1994, quando a imprensa divulgou notícias que acusavam diretores de uma escola paulistana de abuso sexual contra crianças. Posteriormente, a Justiça não comprovou qualquer envolvimento dos então acusados pelos jornais.

Também deixam de valer, a partir de agora, mecanismos previstos pela Lei de Imprensa que só se justificavam durante a ditadura militar, como a apreensão de jornais que veicularem informações que atentem contra a “ordem social, a moral e os bons costumes”, e outros como a censura a espetáculos e diversões públicas e proibição de divulgação de fatos considerados “segredos de Estado”.

Em relação ao direito de resposta, previsto e detalhado na Lei de Imprensa, a decisão de agora em diante dependerá da avaliação dos juízes em cada caso, com base na Constituição Federal.

As informações são da Agência Brasil

Propósito

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