14 novembro 2006

Jornalismo: capacitação profissional

Em um importante passo para manter a proteção da sociedade contra o jornalismo sem qualificação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para ser registrado como jornalista, o profissional precisa ter diploma de nível superior em Jornalismo. A ordem judicial foi estabelecida com base em um mandado de segurança, impetrado pelo médico José Eduardo Marques, contra a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão do tribunal foi unânime e seguiu o voto do relator do processo, ministro José Delgado. Em seu voto, o ministro destacou que a profissão de jornalista é regulada pelo Decreto-Lei 972, de 1969, e que, desde então, é obrigatório o diploma de nível superior. Delgado também lembrou que o Decreto 83.284, de 1979, inclui a possibilidade de registro especial para o colaborador que, sem vínculo empregatício e mediante remuneração, produz trabalhos técnicos na área.

Saiba mais> http://www.jornalistas.org.br/

Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

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