08 agosto 2008

Liberou geral

"Por que a autoridade policial, em investigação, tem que primeiro acordar o juiz de madrugada, acionar o oficial de Justiça de plantão e levar ao procurador para se manifestar?" ÉLZIO VICENTE DA SILVA, delegado federal durante depoimento prestado à CPI dos Grampos, em Brasília


O questionamento acima foi feito por quem, por dever de ofício, tem o poder de bisbilhotar a vida de quem esteja sob a alça de mira de uma investigação. O delegado demonstra inconformismo com a exigência atual de que toda e qualquer quebra de sigilos bancário ou telefônico deva ser precedida de autorização judicial, com a anuência do Ministério Público, a quem compete zelar pelo cumprimento das leis.

O liberou geral pretendido pela ilustre autoridade policial já se mostrou um desastre no passado e, diria, até os dias de hoje. O princípio jurídico da presunção da inocência que fez o Supremo a condenar o uso das algemas, deve ser aplicado na hora de se decidir "arapongar" o telefone alheio ou as cifras que repousam em instituições financeiras.

Nosso passado recente, quando os destinos do país eram controlados pelos militares, já nos mostrou que quando a sociedade fica desprovida de mecanismos de controle da ação policial, beiramos a anarquia, criando as condições ideais para o surgimento dos recorrentes abusos de autoridade.

A atividade policial necessita de agilidade, é verdade. Mas o imobilismo a que delegados e demais policiais se referem, não pode, jamais, servir de pretexto para que deixemos a sociedade sujeita a ações violentas, ficando a mercê de oportunistas que, sem escrúpulos, não medem esforços para descobrir um detalhe da vida alheia que possa servir como moeda de troca na hora de constranger, ameaçar e achacar quem quer que seja.

O liberou geral pretendido pelo Dr. Élzio é nocivo e expõe a democracia.

A polícia tem de ser controlada sim, a exemplo das demais instituições de uma sociedade dita moderna e livre. Sem exceções.

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