A Justiça absolveu, no fim da noite desta terça-feira (21), sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público pelo crime de incêndio culposo, no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019.
O incêndio provocou a morte de dez adolescentes (foto), atletas da base do Flamengo, e causou lesões corporais em outros três jovens. O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, justificou sua decisão, afirmando não ter vislumbraso no processo nenhuma demonstração de culpa que possa ser associada à tragédia.
O então presidente do Flamengo e hoje deputado federal (PT/RJ), Eduardo Bandeira de Mello, já havia sido excluído do processo por ter atingido a idade de 70 anos. Segundo o estabelecido pelo Código Penal, a idade lhe assegura o direito à redução de pena e, por consequência, a prescrição do processo.
O Centro de Treinamento do Flamengo funcionava sem o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, motivo pelo qual já havia sido interditado outras vezes anteriormente.
Irregularidades no sistema elétrico e a ausência de manutenção preventiva nos aparelhos de ar-condicionado são algumas das falhas apontadas no curso da investigação policial. A perícia identificou que o fogo começou em razão de um curto-circuito no interior de um dos aparelhos de ar-condicionado. A configuração dos alojamentos, com uma saída única, também foi apontada como uma das causas da morte dos atletas.
O Flamengo joga logo mais contra o Racing, da Argentina, em partida válida pela Libertadores. Os ingressos estão esgotados e a torcida promete incendiar o Maracanã.

Nenhum comentário:
Postar um comentário