Promete muito barulho o decreto baixado pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, publicado hoje (23) no Diário Oficial, proibindo de forma vigorosa a venda de bebidas alocoólicas no interior e ao redor do estádio do Maracanã. A medida avança na direção dos bares e retaurantes localizados nas imediações do estádio, proibidos de comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica duas horas antes, durante e duas horas após a realização dos jogos.
Vale lembrar que o Campeonato Carioca começa neste sábado (24), mas o primeiro jogo programado para o Maracanã será domingo (25), entre Flamengo e Friburguense.
É sábia a decisão do prefeito de proibir a venda de bebidas alcoólicas no interior e fora do estádio como forma de inibir a violência. Ao mesmo tempo é inegável a discussão que a medida acarretará.
O que se discute é a amplitude do decreto, que atingirá a todos indistintamente.
Fico a imaginar, como será a reação das pessoas que moram nos arredores do estádio, que se verão impedidas, por força do decreto, de comprar uma cervejinha para beber com os amigos no interior de suas próprias casas.
O que se discute aqui é a abrangência do decreto. Insisto. É válida toda e qualquer iniciativa que tenha por objetivo coibir a violência, os atos de selvageria e vandalismo envolvendo as torcidas.
Entendo, no entanto, que não se deva, por mais justa que a medida possa parecer, ignorar o direito daqueles quem nada têm a ver com o futebol.
Há anos que minha avó cultiva o hábito de assistir na tv ao programa do Silvio Santos bebericando uma cervejinha nas tardes de domingo. Ela odeia futebol, não sabe distinguir um ala de um lateral e sequer sabe identificar quando um jogador está ou não em impedimento.
Mas a sabedoria adquirida com o tempo de vida lhe ensinou perfeitamente a distinguir o certo do errado, o significado da palavra bom senso e que o seu direito termina quando começa o dos outros.
Eis a íntegra do decreto assinado ontem pelo prefeito Eduardo Paes.
Dispõe sobre a proibição de consumo e comercialização de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio Mário Filho (Maracanã), em dias de jogos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
considerando ser a Secretaria Especial da Ordem Pública – SEOP o órgão público municipal com competência, atribuída pelo Decreto n.º 30.339, de 01 de janeiro de 2009, especificamente em seu artigo 5.º, inciso X, para formular e implementar políticas públicas que garantam a manutenção da ordem pública;
considerando os atos de vandalismo que, frequentemente, em dias de jogos no estádio Mário Filho (Maracanã), perturbando a ordem pública;
considerando que é recorrente a prática de atos de violência, sob a influência de bebida alcoólica, em dias de jogos no Maracanã;
DECRETA
Art.1.º Fica proibida toda e qualquer comercialização de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio Mário Filho (Maracanã) em dias de jogos, no período compreendido entre duas horas anteriores ao início do evento e duas horas posteriores ao término do evento naquela praça esportiva.
Parágrafo único. Considera-se entorno do estádio referido no caput, o cinturão formado pelas seguintes ruas:
I - Rua Conselheiro Olegário, em toda a sua extensão;
II - Rua Arthur Menezes, em toda a sua extensão;
III - Rua Isidoro de Figueiredo, em toda a sua extensão;
IV - Rua Professor Eurico Rabelo, em toda a sua extensão;
V - Av. Paula Sousa, em toda a sua extensão;
VI - Rua Mata Machado esquina com Av. Presidente Castelo Branco até a esquina com Av. Paula Sousa;
VII - Rua Visconde de Itamarati esquina com Av. São Francisco Xavier até a esquina com Professor Eurico Rabelo;
VIII - Rua São Francisco Xavier esquina com Av. Professor Manoel de Abreu até a esquina com Av. Paula Sousa;
IX - Av. Maracanã esquina com Rua São Francisco Xavier até a esquina com Rua Mata Machado;
X - Av. Maracanã pista lateral esquina com Rua São Francisco Xavier até a pista lateral esquina com Rua Mata Machado;
XI - Praça Presidente Emiliano Garrastazu Médice, em todo seu contorno;
XII - Av. Presidente Castelo Branco da altura do viaduto Oduvaldo Cozzi até a estação do metrô Maracanã, inclusive.
Art. 2.º Fica proibido o consumo de bebida alcoólica, nas áreas públicas, no período estabelecidos no artigo primeiro.
Art.3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2009 – 444.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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Um comentário:
Tipo assim : Incomodada ficava sua avó! Eu gosto muito de futebol!
Quanto ao Decreto, achei maravilhoso. Só quem vai aos estádios é que sente na pele e no coração, até onde vai o amor ao clube e o fanatismo, que regado a cerveja ou a 51, deixa de ser uma boa idéia.
Para comerciantes fica difícil, mas menos perigoso.
Leine Labarthe
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