17 fevereiro 2026

MORAES ERRA AO DETERMINAR QUE RECEITA INVESTIGUE CRIME DO QUAL É VÍTIMA

O vazamento de dados fiscais de pessoa física ou jurídica é crime previsto no ordenamento jurídico do Brasil. O sigilo fiscal protege as informações econômicas e financeiras dos contribuintes, conforme o art. 198 do Código Tributário Nacional. Afora outras leis vigentes que regulamentam o tema.Erro pode ser reparado pelo presidente do STF, Edson Fachiun, a quem compete encaminhar o pleito à Procuraria-Geral da República. Não se discute o mérito da necessidade de se identificar e responsabilizar criminalmente os servidores públicos supostamente envolvidos na divulgação criminosa dos dados fiscais dos ministros do Supremo e de seus parentes. O erro está na decisão intempestiva do ministro Alexandre de Moraes, que, monocraticamente, determinou à Secretaria da Receita Federal que investigue a violação do sigilo dos dados assegurado por lei.Moraes é parte interessada. Teve seus dados pessoais e fiscais vazados, bem como os de sua esposa e filhos. O correto seria submeter o pleito à PGR que, após avaliação da conveniência, caberia encaminhar o pedido ao presidente da corte, a quem cabe levar o caso a sorteio, a fim de que seja escolhido o magistrado do colegiado responsável pela investigação. Tudo muito explicito. O crime, o pedido intempestivo de investigação e a inércia de Fachin, que ainda pode se manifestar, fazendo uso de sua prerrogativa de líder da Suprema Corte.

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