23 outubro 2007

Nakajima, o piloto trapalhão da Williams


Os mecânicos da Williams atropelados pelo piloto japonês Kazuki Nakajima durante um pit stop no GP Brasil deverão retornar para casa nesta quarta-feira (24/10), informou nesta terça o site da revista inglesa "Autosport". Dois membros da Williams, que não tiveram os nomes revelados pela escuderia, foram levados ao Hospital São Luís, em São Paulo, logo depois do incidente em Interlagos. Nenhum dos dois se feriu gravemente.

13 outubro 2007

O Deu na Mídia faz 1 ano


Para comemorar esta data, representantiva sob o aspecto pessoal, quero aqui agradecer aos internautas que acessaram o blog nestes 365 dias de sua existência. Quero dirigir os meus agradecimentos àqueles que particparam ativamente do blog, comentando os posts, mesmo que fosse para discordar do ponto de vista deste humilde escriba. Tudo isso faz parte do exercício da democracia. E é muito bom viver sob os designios dela. Obrigado a todos e vamos seguir em frente.

02 outubro 2007

Empresário embarga na Justiça saída de meia do Flu


O Juiz da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, deferiu na segunda-feira (dia 1º de outubro) liminar para impedir a transferência do jogador Thiago Neves, que tem contrato com o Fluminense até o fim do ano. A decisão atendeu ao pedido da Systema Assessoria Financeira, do empresário Léo Rabello, detentor de 60% dos direitos financeiros do atleta. Rabello alega que a negociação estaria sendo executada por outras pessoas, sem a sua concordância.
Na ação declaratória com pedido de antecipação de tutela, Rabello juntou o contrato de representação e exclusividade que mantém com o atleta e cuja validade vai até 9 de janeiro de 2008. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a violação do contrato, caso seja concretizada a transferência por outra pessoa, fere não somente os direitos com relação ao aspecto do contrato financeiro, bem como pelo aspecto da representação em si.
"Os documentos revelam que há o risco de que esta transferência pode ser procedida por outras vias a qualquer instante, o que, por si só, representa grave risco aos interesses do autor. Desta forma, os elementos caracterizadores para a concessão da tutela restam claramente comprovados e presentes conforme demonstrado. Assim, concedo a tutela na exata forma postulada", escreveu o juiz. O jogador vai ser citado e intimado da decisão e poderá recorrer.

Fonte> Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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