
O Juiz da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, deferiu na segunda-feira (dia 1º de outubro) liminar para impedir a transferência do jogador Thiago Neves, que tem contrato com o Fluminense até o fim do ano. A decisão atendeu ao pedido da Systema Assessoria Financeira, do empresário Léo Rabello, detentor de 60% dos direitos financeiros do atleta. Rabello alega que a negociação estaria sendo executada por outras pessoas, sem a sua concordância.
Na ação declaratória com pedido de antecipação de tutela, Rabello juntou o contrato de representação e exclusividade que mantém com o atleta e cuja validade vai até 9 de janeiro de 2008. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a violação do contrato, caso seja concretizada a transferência por outra pessoa, fere não somente os direitos com relação ao aspecto do contrato financeiro, bem como pelo aspecto da representação em si.
"Os documentos revelam que há o risco de que esta transferência pode ser procedida por outras vias a qualquer instante, o que, por si só, representa grave risco aos interesses do autor. Desta forma, os elementos caracterizadores para a concessão da tutela restam claramente comprovados e presentes conforme demonstrado. Assim, concedo a tutela na exata forma postulada", escreveu o juiz. O jogador vai ser citado e intimado da decisão e poderá recorrer.
Fonte> Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Na ação declaratória com pedido de antecipação de tutela, Rabello juntou o contrato de representação e exclusividade que mantém com o atleta e cuja validade vai até 9 de janeiro de 2008. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a violação do contrato, caso seja concretizada a transferência por outra pessoa, fere não somente os direitos com relação ao aspecto do contrato financeiro, bem como pelo aspecto da representação em si.
"Os documentos revelam que há o risco de que esta transferência pode ser procedida por outras vias a qualquer instante, o que, por si só, representa grave risco aos interesses do autor. Desta forma, os elementos caracterizadores para a concessão da tutela restam claramente comprovados e presentes conforme demonstrado. Assim, concedo a tutela na exata forma postulada", escreveu o juiz. O jogador vai ser citado e intimado da decisão e poderá recorrer.
Fonte> Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Um comentário:
FALA MIXIGNA,
FELIZ ANIVERSÁRIO!!!!!
MUITA SAÚDE, PAZ, HARMONIA, TRABALHO, DINHEIRO E TUDO MAIS QUE VOCÊ SONHA TER...
BEIJOS E ABRAÇOS, VALEU!!!!
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